- Médica
- Enfermagem
- Qualidade e Segurança do Doente
- GCL – PPCIRA
- Farmácia e Terapêutica
- Coordenação Oncológica
- Direção Internato Médico
- Técnica de Certificação de Condição para Interrupção de Gravidez
- Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência
- Conselho de Coordenação de Avaliação
- Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica

A Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência tem a seguinte composição:
Comissão Permanente:
- Presidente do Conselho de Administração;
- Diretor do Serviço de Urgência;
- Enfermeiro Chefe do Serviço de Urgência;
- Gestor do Risco Geral;
- Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos.
Comissão Alargada:
- Comissão Permanente;
- Diretor Clínico;
- Enfermeiro-Diretor;
- Diretor do Serviço de Segurança e Ambiente;
- Diretor do Serviço de Gestão de Materiais;
- Diretor dos Serviços Farmacêuticos;
- Responsável da Unidade de Psicologia Clínica;
- Diretor do Serviço de Informática e Análise de Sistemas;
- Diretor dos Serviços Gerais;
- Coordenador do Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;
- Os membros da presente comissão são nomeados pelo Conselho de Administração.
Competências
- Assessorar, tecnicamente, o Conselho de Administração no âmbito do planeamento da emergência, interna e externa, e consequente conceção, implementação e avaliação de procedimentos adequados a uma intervenção eficaz;
- Elaborar os Planos de Emergência (interna e externa) de todos os edifícios que integram e pertencem ao CHBV, EPE;
- Articular o planeamento, exercícios e treinos com as estruturas internas bem como todos os Organismos/Entidades externas que detêm responsabilidades no apoio e socorro;
- Propor a constituição de um “Gabinete de Crise” e de estrituras operacionais de emergência;
- Disponibilizar para participar na elaboração dos “Planos de Emergência” dos complexos químicos e industriais da área de influência do CHBV, EPE de molde a que qualquer intervenção resulte fortalecida, na sua eficácia, através da organização conjunta e partilhada de recursos materiais e humanos;
- Manter atualizados e operacionais os Planos de Emergência, procedendo à sua revisão e atualização periódica de acordo com a análise e deteção de eventuais riscos, programando, simultaneamente, uma atuação, ao nível do CHBV, EPE para manter uma situação de risco potencial;
- Proceder a uma divulgação alargada dos Panos de Emergência e monotorizar uma política sistemática de informação.
- Promover, com a periodicidade que se revelar adequada, a formação e o treino dos Colaboradores do CHBV, EPE em conformidade com os Planos de Emergência;
- Instilar e enfatizar, de forma sistemática e persistente, uma cultura e hábitos/atitudes/comportamentos de prevenção no seio do CHBV, EPE.
- Emitir pareceres relativamente a todos os assuntos que tenham a ver com a sua área de intervenção e sempre que os mesmos forem solicitados pelo Conselho de Administração.
- A organização, o funcionamento e os mecanismos de ativação do plano de emergência interna e do plano de emergência externa, as formas de atuação, a formação dos Profissionais e outras matérias conexas devem constar, obrigatoriamente, de documentos próprios;
A Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência deverá funcionar segundo regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Administração e do qual deverá constar a obrigatoriedade de elaboração do “Plano Anual de Atividades” bem como do correspondente “Relatório de Atividades” a submeter, ambos, ao Conselho de Administração para os devidos efeitos.