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comissao-catastrofe

A Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência tem a seguinte composição:

Comissão Permanente:

  • Presidente do Conselho de Administração;
  • Diretor do Serviço de Urgência;
  • Enfermeiro Chefe do Serviço de Urgência;
  • Gestor do Risco Geral;
  • Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos.

Comissão Alargada:

  • Comissão Permanente;
  • Diretor Clínico;
  • Enfermeiro-Diretor;
  • Diretor do Serviço de Segurança e Ambiente;
  • Diretor do Serviço de Gestão de Materiais;
  • Diretor dos Serviços Farmacêuticos;
  • Responsável da Unidade de Psicologia Clínica;
  • Diretor do Serviço de Informática e Análise de Sistemas;
  • Diretor dos Serviços Gerais;
  • Coordenador do Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;
  • Os membros da presente comissão são nomeados pelo Conselho de Administração.

Competências

  • Assessorar, tecnicamente, o Conselho de Administração no âmbito do planeamento da emergência, interna e externa, e consequente conceção, implementação e avaliação de procedimentos adequados a uma intervenção eficaz;
  • Elaborar os Planos de Emergência (interna e externa) de todos os edifícios que integram e pertencem ao CHBV, EPE;
  • Articular o planeamento, exercícios e treinos com as estruturas internas bem como todos os Organismos/Entidades externas que detêm responsabilidades no apoio e socorro;
  • Propor a constituição de um “Gabinete de Crise” e de estrituras operacionais de emergência;
  • Disponibilizar para participar na elaboração dos “Planos de Emergência” dos complexos químicos e industriais da área de influência do CHBV, EPE de molde a que qualquer intervenção resulte fortalecida, na sua eficácia, através da organização conjunta e partilhada de recursos materiais e humanos;
  • Manter atualizados e operacionais os Planos de Emergência, procedendo à sua revisão e atualização periódica de acordo com a análise e deteção de eventuais riscos, programando, simultaneamente, uma atuação, ao nível do CHBV, EPE para manter uma situação de risco potencial;
  • Proceder a uma divulgação alargada dos Panos de Emergência e monotorizar uma política sistemática de informação.
  • Promover, com a periodicidade que se revelar adequada, a formação e o treino dos Colaboradores do CHBV, EPE em conformidade com os Planos de Emergência;
  • Instilar e enfatizar, de forma sistemática e persistente, uma cultura e hábitos/atitudes/comportamentos de prevenção no seio do CHBV, EPE. 
  • Emitir pareceres relativamente a todos os assuntos que tenham a ver com a sua área de intervenção e sempre que os mesmos forem solicitados pelo Conselho de Administração.
  • A organização, o funcionamento e os mecanismos de ativação do plano de emergência interna e do plano de emergência externa, as formas de atuação, a formação dos Profissionais e outras matérias conexas devem constar, obrigatoriamente, de documentos próprios;

A Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência deverá funcionar segundo regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Administração e do qual deverá constar a obrigatoriedade de elaboração do “Plano Anual de Atividades” bem como do correspondente “Relatório de Atividades” a submeter, ambos, ao Conselho de Administração para os devidos efeitos.