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Âmbito de Intervenção do Conselho de Coordenação da Avaliação

  1. O Conselho de Coordenação de Avaliação é um órgão de apoio técnico ao Conselho de Administração, atuando no contexto do sistema de avaliação do desempenho.
  2. Os Membros do Conselho de Coordenação de Avaliação são nomeados pelo Conselho de Administração nos termos da legislação em vigor no que concerne à presente matéria.
  3. O sistema de avaliação de desempenho de cada Profissional constitui um instrumento de gestão e de motivação profissional, o qual não pode nem deve dissociar-se do Plano Estratégico de Objetivos do CHBV, EPE bem assim daqueles que são pertença e desejo dos seus Colaboradores.
  4. O sistema de avaliação de desempenho porque assenta num conjunto ponderado de factores de avaliação, em estreita ligação com a produtividade alcançada, a eficiência conseguida na gestão de recursos e a qualidade dos resultados obtidos, constitui, de per si, um instrumento objetivo que, em muito, pode contribuir para o apaziguamento de eventuais situações de hipotético “conflito”.
  5. O sistema de avaliação de desempenho é operacionalizado em função dos princípios legais previstos para cada carreira profissional e/ou situação existente no CHBV, EPE.
  6. Pela sua abrangência e importância, refere-se, em particular e em sede normativa, a Lei, Nº66-B/2007 de 28 de dezembro.