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Âmbito de Intervenção da Comissão de Coordenação Oncológica

  1. À Comissão de Coordenação Oncológica compete apoiar o Conselho de Administração sobre as matérias que forem da sua competência.
  2. A Comissão de Coordenação Oncológica é presidida pelo Diretor Clínico ou por um elemento por si indicado.
  3. Para além do seu presidente, integram a Comissão de Coordenação Oncológica especialistas oriundos, designadamente, das áreas de: cirurgia, oncologia médica, anatomia patológica, hematologia clínica e outros profissionais envolvidos no diagnóstico e/ou tratamento de Utentes com patologia tumoral maligna, os quais são nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Diretor Clínico.
  4. A composição, a constituição, o mandato, a direção e as competências da Comissão de Coordenação Oncológica regem-se pelo disposto na Portaria, N.º420/90, de 8 de junho e ainda pela Resolução de Conselhos de Ministros, N.º129/2001 de 17 de agosto.