- Ética
- Médica
- Enfermagem
- Qualidade e Segurança do Doente
- GCL – PPCIRA
- Farmácia e Terapêutica
- Coordenação Oncológica
- Direção Internato Médico
- Técnica de Certificação de Condição para Interrupção de Gravidez
- Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência
- Conselho de Coordenação de Avaliação
- Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica

Âmbito de Intervenção da Comissão de Coordenação Oncológica
- À Comissão de Coordenação Oncológica compete apoiar o Conselho de Administração sobre as matérias que forem da sua competência.
- A Comissão de Coordenação Oncológica é presidida pelo Diretor Clínico ou por um elemento por si indicado.
- Para além do seu presidente, integram a Comissão de Coordenação Oncológica especialistas oriundos, designadamente, das áreas de: cirurgia, oncologia médica, anatomia patológica, hematologia clínica e outros profissionais envolvidos no diagnóstico e/ou tratamento de Utentes com patologia tumoral maligna, os quais são nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Diretor Clínico.
- A composição, a constituição, o mandato, a direção e as competências da Comissão de Coordenação Oncológica regem-se pelo disposto na Portaria, N.º420/90, de 8 de junho e ainda pela Resolução de Conselhos de Ministros, N.º129/2001 de 17 de agosto.