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Âmbito de Intervenção da Direção do Internato Médico

As competências da Direção do Internato Médico regem-se pelo disposto no Decreto-Lei, N.º203/2004 de 18 de agosto na redação introduzida pelo Decreto-lei, N.º45/2009 de 13 de fevereiro.

O Internato Médico rege-se por legislação própria: Portaria, N.º251/2011 de 24 de junho (Regulamento do Internato Médico) e Portaria, Nº111/2011 de 18 de março que altera a Portaria, N.º1499/2004 de 28 de dezembro (Programa de Formação do Ano Comum).

 

Email de contato – internato.medico@chbv.min-saude.pt