- Médica
- Enfermagem
- Qualidade e Segurança do Doente
- GCL – PPCIRA
- Farmácia e Terapêutica
- Coordenação Oncológica
- Direção Internato Médico
- Técnica de Certificação de Condição para Interrupção de Gravidez
- Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência
- Conselho de Coordenação de Avaliação
- Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica

Âmbito de Intervenção da Comissão de Farmácia e Terapêutica
A Comissão de Farmácia e Terapêutica é constituída, em paridade, por três médicos e três farmacêuticos nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Diretor Clínico, contando ainda com a participação do Diretor do Diretor do Serviço de Aprovisionamento sem direito a voto.
A Comissão de Farmácia e Terapêutica é presidida pelo Diretor Clínico ou por um médico por si designado.
- Competências:
- Atuar como órgão consultivo e de interligação entre os serviços de prestação de cuidados e os serviços farmacêuticos;
- Velar pelo cumprimento do Formulário Hospitalar e suas adendas;
- Pronunciar-se, dentro do respeito pelas regras deontológicas e sob solicitação do Diretor Clínico, sobre a correção da terapêutica prescrita a Utentes;
- Informar os planos de aquisição de medicamentos e orientar o seu consumo;
- Dar parecer sobre novos medicamentos a adquirir;
- Elaborar as adendas de aditamento ou exclusão ao Formulário Hospitalar de Medicamentos;
- Definir e pôr em prática uma política de informação sobre medicamentos;
- Avaliar os protocolos terapêuticos em uso nas unidades de prestação de cuidados;
- Apreciar, com cada serviço hospitalar e após emissão de parecer obrigatório pelo Diretor dos Serviços Farmacêuticos do CHBV, os custos da terapêutica que, periodicamente, lhe são submetidos sem menosprezar aqueles custos que respeitam à medicação “cedida em ambulatório”;
- Elaborar, observando parecer de custos, a emitir pelo Diretor dos Serviços Farmacêuticos, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos serviços de acção médica;
- Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.
A Comissão de Farmácia e Terapêutica reúne, obrigatoriamente, com periodicidade trimestral sem prejuízo de poder reunir sempre que o Presidente a convoque.
As reuniões trimestrais da Comissão de Farmácia e Terapêutica abordarão, nomeadamente, a recolha de informação sobre a prescrição e utilização de medicamentos no ambiente hospitalar, tendo em vista a eficácia do tratamento do Utente e o objetivo de poupança e racionalidade na gestão de stocks.
No âmbito das competências, composição e modo de funcionamento, as Comissões de Farmácia e Terapêutica regem-se pelo Despacho, N.º 1083/2004 de Sua Excelência, o Senhor Ministro da Saúde, datado de 1 de dezembro de 2003 e publicado na II Série do D.R., Nº14 de 17 d janeiro de 2004.