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Âmbito de Intervenção da Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Comissão de Farmácia e Terapêutica é constituída, em paridade, por três médicos e três farmacêuticos nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Diretor Clínico, contando ainda com a participação do Diretor do Diretor do Serviço de Aprovisionamento sem direito a voto.

A Comissão de Farmácia e Terapêutica é presidida pelo Diretor Clínico ou por um médico por si designado.

  • Competências:
  • Atuar como órgão consultivo e de interligação entre os serviços de prestação de cuidados e os serviços farmacêuticos;
  • Velar pelo cumprimento do Formulário Hospitalar e suas adendas;
  • Pronunciar-se, dentro do respeito pelas regras deontológicas e sob solicitação do Diretor Clínico, sobre a correção da terapêutica prescrita a Utentes;
  • Informar os planos de aquisição de medicamentos e orientar o seu consumo;
  • Dar parecer sobre novos medicamentos a adquirir;
  • Elaborar as adendas de aditamento ou exclusão ao Formulário Hospitalar de Medicamentos;
  • Definir e pôr em prática uma política de informação sobre medicamentos;
  • Avaliar os protocolos terapêuticos em uso nas unidades de prestação de cuidados;
  • Apreciar, com cada serviço hospitalar e após emissão de parecer obrigatório pelo Diretor dos Serviços Farmacêuticos do CHBV, os custos da terapêutica que, periodicamente, lhe são submetidos sem menosprezar aqueles custos que respeitam à medicação “cedida em ambulatório”;
  • Elaborar, observando parecer de custos, a emitir pelo Diretor dos Serviços Farmacêuticos, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos serviços de acção médica;
  • Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.  

A Comissão de Farmácia e Terapêutica reúne, obrigatoriamente, com periodicidade trimestral sem prejuízo de poder reunir sempre que o Presidente a convoque.

As reuniões trimestrais da Comissão de Farmácia e Terapêutica abordarão, nomeadamente, a recolha de informação sobre a prescrição e utilização de medicamentos no ambiente hospitalar, tendo em vista a eficácia do tratamento do Utente e o objetivo de poupança e racionalidade na gestão de stocks.

No âmbito das competências, composição e modo de funcionamento, as Comissões de Farmácia e Terapêutica regem-se pelo Despacho, N.º 1083/2004 de Sua Excelência, o Senhor Ministro da Saúde, datado de 1 de dezembro de 2003 e publicado na II Série do D.R., Nº14 de 17 d janeiro de 2004.