- Médica
- Enfermagem
- Qualidade e Segurança do Doente
- GCL – PPCIRA
- Farmácia e Terapêutica
- Coordenação Oncológica
- Direção Internato Médico
- Técnica de Certificação de Condição para Interrupção de Gravidez
- Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência
- Conselho de Coordenação de Avaliação
- Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica

Âmbito de Intervenção da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente
À Comissão de Qualidade e Segurança do Doente cabe a promoção e o desenvolvimento de uma cultura de qualidade, segurança e humanização que satisfaça os objetivos estratégicos do CHBV e lhe confira o reconhecimento de excelência num quadro de respeito pelas recomendações da União Europeia mencionadas no preâmbulo do Decreto-Lei, N.º 50-A/2007 de 28 de fevereiro.
A política de qualidade e segurança, a prosseguir, incluirá a aplicação global, sectorial ou local de normas de certificação e de acreditação de acordo com as opções estratégicas do CHBV.
A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente é constituída por uma equipa multidisciplinar, nomeadamente pelo Conselho de Administração sob proposta do Diretor Clínico, sendo os seus membros oriundos de diferentes setores profissionais.
A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente é presidida pelo Diretor Clínico ou pelo elemento em quem este delegar.
No âmbito do desenvolvimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração, compete à Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, nomeadamente:
- Apoiar o Conselho de Administração na definição da política da qualidade, segurança e humanização (orientada para o Utente) num contexto de melhoria contínua;
- Aplicar o plano de qualidade, segurança e humanização do CHBV;
- Apresentar o “Plano de Ação Anual” com previsão dos recursos necessários à sua execução;
- Acompanhar as atividades dos diferentes setores do CHBV, designadamente as incluídas no “Plano de Ação Anual”;
- Avaliar, de modo contínuo e sistemático, as diferentes dimensões da qualidade, incluindo a dos custos da não qualidade;
- Promover o desenvolvimento de políticas orientadas para a satisfação dos Utentes;
- Analisar os relatórios provenientes do “Gabinete do Utente” e propor, sendo caso disso, medidas corretivas;
- Definir critérios de avaliação, acompanhamento e monotorização da qualidade dos serviços;
- Aprovar o “Relatório de Atividades”.