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Âmbito de Intervenção

A Comissão Técnica de Certificação de Condição para Interrupção de Gravidez tem a composição e funciona de acordo com o disposto no artigo 20º da Portaria, N.º741-A/2007 de 21 de junho, estabelecendo este diploma legal as medidas a adotar (pelos Estabelecimentos de Saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos) com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142º do Código Penal com a redação atualizada pela Lei, Nº16/2007 de 17 de abril, a qual dispõe sobre as circunstâncias de exclusão da ilicitude nos casos interrupção voluntária da gravidez.