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Visitas a doentes internados (áreas NÃO-COVID)

Tendo em conta a Orientação 003/2022: COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública da Direção Geral da Saúde de 15-03-2022, atualizada a 28-04-2022, e considerando o contexto epidemiológico da área de influência do CHBV, a partir de 29 de abril de 2022, são adotadas as seguintes orientações para as visitas a doentes internados (áreas não-COVID):

  • Mantém-se em vigor o modelo de visitas nos serviços não-COVID com a permissão de entrada da pessoa de referência e de mais um visitante por doente—que pode ser uma figura diferente todos os dias—mas que, obrigatoriamente, têm de cumprir os horários pré-definidos pelos Serviços;
  • Serviços COVID não têm visitas, exceto em casos excecionais e devidamente autorizados;
  • O Certificado Digital COVID ou outro comprovativo deixa de ser exigido para a pessoa de referência e visitas nos serviços não-COVID, com exceção dos acompanhantes nos serviços de Pediatria e Obstetrícia;
  • Para os acompanhantes no serviço de Pediatria mantém-se em vigor a indicação de realização de testes de rastreio de acordo com o que já está estabelecido no serviço;
  • Para os acompanhantes no serviço de Obstetrícia, mantém-se a necessidade de apresentar Certificado Digital COVID nas modalidades de teste, recuperação ou vacinação completa.

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